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ABERTA 

Compartimento simples sem teto destinado ao transporte de carga. 

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AMBULÂNCIA 

Veículo que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos dotados de dispositivos luminosos e sonoros. 

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BASCULANTE 

Compartimento funcional constituído de compartimento aberto para o transporte de cargas com sistema de basculamento no sentido lateral ou traseiro para o rápido escoamento. 

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BLINDADA 

Veículo automotor de passageiro ou carga, destinado a proteger pessoas e mercadorias transportadas, que cumpre com os requisitos referentes à proteção contra arma de fogo. 

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BOMBEIRO 

Veículo ou mecanismo operacional de segurança destinado à prevenção, proteção e extinção de incêndio. 

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BUGGY 

Automóvel para utilização especial em atividade de lazer, capaz de circular em terrenos arenosos, dotados de rodas e pneus largos, normalmente sem capota e portas. Além disso, estando o veículo com a massa em ordem de marcha, em superfície plana, com as rodas dianteiras paralelas à linha de centro longitudinal do veículo e os pneus inflados com a pressão recomendada pelo fabricante, deverá apresentar um ângulo de ataque mínimo de 25º; um ângulo de saída mínimo de 20º; altura livre do solo, entre eixos, mínimo de 200 mm e altura livre do solo, sob os eixos dianteiro e traseiro, mínimo de 180 mm. 

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CABINE DUPLA 

Extensão da cabine com 2 (duas) fileiras de assentos e espécie especial. 

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CABINE ESTENDIDA 

Extensão da cabine sem alterar a lotação e a espécie do veículo original. 

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CABINE LINEAR 

Cabine simples, com lotação igual a 4 (quatro) ocupantes dispostos em uma mesma linha de assento.

 

CABINE SUPLEMENTAR 

Equipamento veicular destinado ao transporte de passageiros, separada da cabine do veículo, cuja lotação, incluindo a lotação do veículo original, não seja superior a 9 (nove) ocupantes. 

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CABINE TRIPLA 

Extensão da cabine com 3 (três) fileiras de assentos e espécie especial. 

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CHASSI PORTA CONTÊINER 

Base tipo plataforma carga geral, de estrutura metálica, com assoalho e dispositivo de fixação, para possibilitar o transporte de carga geral ou de contêineres. 

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COMBOIO 

Veículo de apoio utilizado em obras civis e rodoviárias destinados ao abastecimento e manutenção de veículos e equipamentos. 

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COMÉRCIO 

Carrocerias destinadas ao comércio de hortigranjeiros, alimentos, etc. 

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CONVERSÍVEL 

Veículos no qual o teto pode ser removível ou retrátil. Deste modo ele pode ser convertido entre as funções de veículo aberto e fechado por possuir as janelas laterais. 

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DOLLY 

Distribuidor de peso intermediário entre dois veículos constituído de suspensão e rodas. 

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FECHADA 

Compartimento simples com teto rígido, destinado a cargas que requeiram proteção especial contra intempéries e influências nocivas à sua perecibilidade. 

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FUNERAL 

Veículo destinado ao transporte de defuntos.

 

FURGÃO

Veículo de carga formado por carroceria única, composto por compartimento de carga separado do habitáculo dos ocupantes por um painel divisório sendo o acesso ao compartimento de carga feito por porta lateral e/ou traseira. 

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INACABADA 

Todo caminhão ou caminhonete com cabine completa que precisa de complementação por equipamento veicular para licenciamento. 

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INTERCAMBIÁVEL 

Carroceria similar à do veiculo Motorcasa sem alterar as características originais do veículo ao qual é acoplada (Camper). 

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JIPE 

Veículo utilitário com as características definidas na Portaria DENATRAN nº 21/2016. 

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LIMUSINE 

Veículo automotor com distância entre eixos e compartimento de passageiros alongados. 

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MECANISMO OPERACIONAL 

Equipamento veicular fixo composto de instrumentos que o tornam apto a prestar serviços, realizar transportes específicos, suspender ou puxar uma carga, e é operado desde o chassi de um veículo automotor ou rebocado-base. 

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NENHUMA 

Veículo em que não há a necessidade de complementação por um equipamento veicular. 

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PRANCHA 

Compartimento aberto, de estrutura única, projetada para o transporte de cargas específicas de massas elevadas, concentradas e/ou indivisíveis. 

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PRANCHA PORTA CONTÊINER 

Compartimento aberto, com assoalho, de estrutura única, projetada para o transporte de cargas específicas de massas elevadas, concentradas e/ou indivisíveis, e dispositivo de fixação para possibilitar o transporte de contêiner(es). 

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PRANCHA PORTA CONTÊINER COM CONVERSÃO PARA CARROCERIA ABERTA 

Compartimento aberto com grades laterais, frontais e traseiras, destinado ao transporte de cargas, adaptado com dispositivos de fixação para possibilitar o transporte de contêiner(es). 

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ROLL-ON ROLL-OFF 

Mecanismo operacional de içamento provido de chassi mecânico e atuadores hidráulicos com autotravamento, destinado ao carregamento, descarregamento e basculamento de equipamento veicular. 

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SIDECAR 

Dispositivo de uma única roda preso ao lado de uma motocicleta. 

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SILO 

Compartimento fechado destinado ao transporte de materiais pulverulentos ou grãos.

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SOM 

Veículo dotado de sistema de som para divulgação e uso publicitário.

 

TANQUE 

Compartimento fechado, específico para o transporte de líquidos ou gases. 

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TANQUE PRODUTO PERIGOSO 

Compartimento fechado, específico para o transporte de produtos perigosos líquidos ou gasosos. 

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TRAILLER 

Reboque ou semirreboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais. 

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TRANSPORTE DE ESCOLAR 

Veículo de passageiros destinado ao transporte de escolares. 

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TRANSPORTE DE PRESOS 

Veículo de serviço para transporte de detentos. 

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TRANSPORTE DE VALORES 

Veículo destinado ao transporte de valores e normalmente objetiva à proteção de passageiros e/ou cargas transportados através da utilização de requisitos de proteção contra armas de fogo. 

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TRANSPORTE GRANITO 

Compartimento aberto, em composição ou não com o dolly, projetado para o transporte de granito e outras rochas ornamentais concentrado ou indivisível.

 

TRANSPORTE MILITAR

Veículo de serviço de propriedade do Governo, distribuído a Organização Militar, dotado de pintura, equipamento e/ou acessório que possibilitam a sua utilização em condições especiais, em atividades táticas ou logísticas diretamente ligadas a exercícios de instrução e a operações militares. 

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TRANSPORTE RECREATIVO 

Veículo fabricado/adaptado para transporte recreativo de passageiros voltado à diversão, ao lazer, ao entretenimento em parques de diversão e eventos. 

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TRANSPORTE TORAS/MADEIRA BRUTA 

Compartimento aberto destinado ao transporte de toras, colocadas no sentido longitudinal com travessas apoiadas nas longarinas, ou no sentido transversal apoiadas diretamente nas longarinas principais ou plataforma. 

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TRANSPORTE TRABALHADOR 

Veículo que se destina ao transporte de pessoas e que possui, bancos com estrutura metálica, fixados na estrutura da carroceria, guardas altas em todo o seu perímetro e cobertura da estrutura em material de resistência adequada. 

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TRIO ELÉTRICO 

Veículo equipado com aparelhagem sonora e palco. 

FONTE: PORTARIA N º 160, DE 26 DE JULHO DE 2017 -  ANEXO III

DEFINIÇÕES DE CARROÇARIA

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